# NR-4 e NR-32 tiveram consultas públicas em 2026: o que foi posto em discussão e os prazos

- Publicado: 07.Nov.2026
- Assunto: Normas e padrões
- Endereço: https://nexocausal.eng.br/artigos/consultas-publicas-nr-4-nr-32-2026/
- Fonte original: Diário Oficial da União, https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-publica-705340943, 13.Mai.2026 (português)
- Marcadores: NR-4, NR-32, consulta pública, grau de risco, CNAE, Brasil
- Como citar: NEXO CAUSAL, "NR-4 e NR-32 tiveram consultas públicas em 2026: o que foi posto em discussão e os prazos", 07.Nov.2026, https://nexocausal.eng.br/artigos/consultas-publicas-nr-4-nr-32-2026/

## O que importa

- Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego reabriu a consulta sobre o Anexo I da NR-4, que relaciona atividades econômicas ao grau de risco, e abriu tomada pública de subsídios para a revisão da NR-32.
- A consulta da NR-4 teve prazo de 45 dias a contar da publicação do aviso, e a tomada pública da NR-32 teve prazo de trinta dias.
- Pelo cálculo deste artigo, os prazos terminaram por volta de 27 de junho de 2026 e de 23 de outubro de 2026, respectivamente.

## Consulta sobre o Anexo I da NR-4

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026 um aviso que reabre a consulta pública sobre a proposta de novo texto para o Anexo I da NR-4.

O Anexo I traz a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), versão 2.0, com o grau de risco correspondente a cada atividade.

O prazo foi de 45 dias a contar da publicação do aviso, e as contribuições deviam ser enviadas diretamente no documento eletrônico da consulta.

Uma retificação publicada em 1 de junho de 2026 corrigiu o endereço eletrônico, que passou a ser o do Brasil Participativo.

## O que acontece depois da consulta

O aviso diz que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) analisa as sugestões recebidas e elabora a proposta de texto.

Essa proposta segue para um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que discute e aprova o novo texto.

Depois disso, o grupo envia à SIT a proposta final, que é analisada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Ou seja, a consulta é uma etapa inicial, e o texto só vira norma depois da CTPP e da publicação no Diário Oficial.

## Tomada pública de subsídios da NR-32

Em 23 de setembro de 2026, o Diário Oficial publicou um aviso de tomada pública de subsídios para instruir a Avaliação de Resultado Regulatório da revisão da NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

A tomada ficou disponível no Brasil Participativo pelo prazo de trinta dias a partir da publicação, o que leva até cerca de 23 de outubro de 2026.

As sugestões recebidas são analisadas por um grupo técnico indicado pela SIT, e esse é um passo anterior à elaboração de um texto de norma.

Quem atua com perícia em estabelecimentos de saúde deve acompanhar a revisão, porque o texto da NR-32 ainda não está pronto.

## Nenhuma consulta de 2026 sobre as NRs ligadas à engenharia

A busca feita no Diário Oficial, filtrada pelo órgão Ministério do Trabalho e Emprego, não encontrou consulta pública de 2026 sobre as NR-10, NR-12, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-33 ou NR-35.

Essa conferência usou os termos "consulta pública" e "tomada pública de subsídios" e vale até a data da última verificação feita para este texto.

Para o perito, o texto a aplicar é sempre o publicado no Diário Oficial, e a ausência de consulta aberta não muda essa regra.

## O que acompanhar

O perito deve conferir a redação da NR-4 e da NR-32 vigente na data do fato, em vez de usar uma proposta que ainda está em discussão.

Também vale acompanhar o Brasil Participativo, porque é lá que ficam as propostas e as respostas da consulta.
