# Arco elétrico na nova NR-10: proteção coletiva, estudo de energia incidente e as tabelas de EPI do Anexo IV

- Publicado: 05.Nov.2026
- Assunto: Eletricidade e choque elétrico
- Endereço: https://nexocausal.eng.br/artigos/nova-nr-10-arco-eletrico-energia-incidente-epi-anexo-iv/
- Fonte original: Ministério do Trabalho e Emprego, https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2026-1/portaria-mte-no-737-nova-nr-10.pdf, 01.Jun.2026 (português)
- Marcadores: NR-10, arco elétrico, energia incidente, NFPA 70E, EPI, Anexo IV
- Como citar: NEXO CAUSAL, "Arco elétrico na nova NR-10: proteção coletiva, estudo de energia incidente e as tabelas de EPI do Anexo IV", 05.Nov.2026, https://nexocausal.eng.br/artigos/nova-nr-10-arco-eletrico-energia-incidente-epi-anexo-iv/

## O que importa

- A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, trata o arco elétrico ao lado do choque, com proteção coletiva própria no item 10.6.5 e estudo de energia incidente no projeto quando aplicável.
- O EPI contra arco passa a ser escolhido pelos quadros do Anexo IV, adaptados da NFPA 70E de 2024, que só valem dentro das condições de equipamento, corrente de falha, tempo de eliminação e distância de trabalho de cada linha.
- Fora dessas condições, ou para usar categoria menor que a da tabela, a organização é obrigada a fazer o estudo de energia incidente a partir de 1º de junho de 2027.

A nova redação da NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026 e em vigor a partir de 1º de junho de 2027, dá ao arco elétrico requisitos próprios no campo de aplicação, no gerenciamento de risco, no projeto, na proteção coletiva, na sinalização, na desenergização e na proteção individual, além de um anexo novo, o Anexo IV, com a especificação mínima de EPI para proteção contra os efeitos do arco.

## O que a norma de 2004 dizia

Na redação que vale até 31 de maio de 2027, o arco aparece no programa do curso básico do Anexo III, no tópico "arcos elétricos; queimaduras e quedas", e de forma indireta no item 10.2.9.2, que manda as vestimentas de trabalho contemplarem "a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas", sem critério de seleção de EPI nem exigência de cálculo.

Ao anunciar a aprovação do texto novo, em dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou como um dos avanços da revisão "a inclusão explícita do gerenciamento de riscos do arco elétrico em paridade com o choque elétrico".

## As definições do glossário

O Anexo I define a energia incidente como a parte da energia liberada pelo arco "que incide sobre determinado ponto de interesse, geralmente o trabalhador", estimada por cálculos com metodologia adequada a cada cenário elétrico.

A distância segura contra os efeitos do arco elétrico, que o glossário dá como sinônimo de distância limite de aproximação ao arco elétrico, é aquela em que existe a chance de ocorrer energia incidente de 5J/cm² (1,2cal/cm²), nível que, segundo o próprio texto, pode causar queimadura de segundo grau no trabalhador, e deve ser definida por estudo de energia incidente.

## Campo de aplicação e gerenciamento de risco

O item 10.2.3 aplica a norma às situações de exposição ao risco de arco elétrico "ainda que não caracterizada a entrada na zona controlada", e o 10.3.1 manda considerar, na identificação de perigos e avaliação de riscos, as características das exposições ao choque e ao arco elétrico e a necessidade de medidas de prevenção e controle para os dois.

## Projeto e proteção coletiva

O projeto deve considerar, "quando aplicável", o estudo de energia incidente para definir as medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco (10.4.12), e o item 10.6.5 manda a organização adotar, conforme definido em projeto, uma ou mais proteções coletivas contra arcos: operação a distância segura definida pelo estudo de energia incidente, painéis resistentes a arco, dispositivos de abertura sob carga, chave de aterramento resistente ao curto-circuito presumido, intertravamento, fechaduras com chave não intercambiáveis, dispositivos limitadores de corrente, tempos de interrupção muito curtos ou outros meios previstos em projeto.

Os painéis e quadros elétricos devem ter a porta mantida permanentemente fechada, salvo em manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, e sinalização do nível de tensão, de advertência quanto ao perigo de choque e arco elétrico e de restrição de acesso a pessoas não autorizadas (10.7.7.1).

Na sequência de desenergização do item 10.13.1, a alínea "e" passou a incluir, ao lado da proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, a "proteção dos trabalhadores para os efeitos do arco elétrico".

## A seleção do EPI pelo Anexo IV

O item 10.11.2 manda selecionar o EPI de proteção contra os efeitos do arco elétrico pelos quadros do Anexo IV, observada a NR-6, e o anexo informa que esses quadros foram adaptados das tabelas 130.7(C)(15)(a), 130.7(C)(15)(b) e 130.7(C)(15)(c) da NFPA 70E, edição de 2024, da National Fire Protection Association.

O quadro de corrente alternada dá a categoria de EPI por tipo de equipamento, cada linha com corrente de falha máxima disponível, tempo máximo de eliminação da falha e distância mínima de trabalho, e vai, por exemplo, da categoria 1 para painéis de 240V ou menos, com até 25kA, 0,03s (2 ciclos) e 455mm, à categoria 4 para aparelhagem de manobra revestida de metal de 1kV a 15kV, com até 35kA, 0,24s (15 ciclos) e 910mm.

Os equipamentos resistentes ao arco elétrico, com portas fechadas e travadas e dentro da sua classificação de resistência, aparecem como "N/A (Não aplicável)", e, para portas abertas, o quadro manda consultar a linha correspondente dos equipamentos não resistentes ao arco.

Uma nota do mesmo quadro permite reduzir a categoria em um número, mas não abaixo da categoria 1, em equipamentos de 600V ou menos protegidos por fusíveis ou disjuntores termomagnéticos limitadores de corrente dimensionados para 200A ou menos.

O quadro de corrente contínua cobre baterias de armazenamento, quadros e outras fontes acima de 150V e até 600V, com duração máxima do arco de 2 segundos e distância mínima de trabalho de 455mm, e a categoria vai de 2, para corrente de curto-circuito disponível abaixo de 3kA, a 4, para corrente de 7kA até menos de 10kA, com uma nota que recomenda considerar proteção adicional de EPI quando a atividade ocorre dentro de invólucro.

A última tabela fixa a vestimenta mínima de cada categoria pelo valor de ATPV ou EBT, com 4cal/cm² (16,74J/cm²) na categoria 1, 8cal/cm² (33,47J/cm²) na 2, 25cal/cm² (104,6J/cm²) na 3 e 40cal/cm² (167,36J/cm²) na 4, e completa cada categoria com os equipamentos de proteção adicional, como capacete, óculos, protetor auricular, luvas e calçado de couro.

## Onde a tabela deixa de valer

O item 10.11.2.1 diz que a especificação de EPI do Anexo IV "somente é válida para as condições nele estabelecidas, consideradas de forma conjunta", que são o equipamento específico, a máxima corrente de falha, o máximo tempo de eliminação de falha e a distância mínima de trabalho.

O 10.11.2.2 completa que qualquer equipamento diferente, corrente de falha superior, tempo de eliminação de falha superior ou distância de trabalho menor "impede a aplicação do Anexo IV".

Nesses casos, e também quando a organização quiser especificar EPI de categoria menor que a prevista no anexo, o item 10.11.2.3 obriga a fazer o estudo de energia incidente pelo método da alínea "a" do 10.6.5, que é o de norma técnica nacional ou, na falta dela, de norma internacional vigente.

O 10.11.2.4 dispensa do EPI contra arco quem faz atividades não relacionadas à eletricidade e não está exposto a situações que possam resultar em arco elétrico, "conforme indicado na análise de risco".

## O que isso muda na perícia

Em acidente com queimadura por arco ocorrido a partir de 1º de junho de 2027, a escolha do EPI pode ser conferida contra o próprio texto da norma, e os dados que essa conferência exige são os do item 10.11.2.1, isto é, o tipo de equipamento, a corrente de falha disponível no ponto, o tempo de eliminação da falha pela proteção e a distância de trabalho.

Se algum desses dados ficar fora da linha da tabela usada, a norma exige o estudo de energia incidente (10.11.2.3), que também é a base da distância segura do 10.6.5, de modo que a existência do estudo, o método adotado e os parâmetros de proteção considerados nele passam a ser documentos a pedir nos autos, ao lado da análise de risco que tenha dispensado o EPI contra arco de algum trabalhador.
