# NR-21 sobre trabalho a céu aberto foi aprovada na CTPP com proteção contra radiação solar e hidratação

- Publicado: 07.Nov.2026
- Assunto: Normas e padrões
- Endereço: https://nexocausal.eng.br/artigos/nr-21-trabalho-a-ceu-aberto-aprovada-ctpp-2026/
- Fonte original: Fundacentro, https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/outubro/ctpp-aprova-texto-para-nr-21-sobre-trabalho-a-ceu-aberto, 01.Out.2026 (português)
- Marcadores: NR-21, trabalho a céu aberto, radiação solar, calor, CTPP, Brasil
- Como citar: NEXO CAUSAL, "NR-21 sobre trabalho a céu aberto foi aprovada na CTPP com proteção contra radiação solar e hidratação", 07.Nov.2026, https://nexocausal.eng.br/artigos/nr-21-trabalho-a-ceu-aberto-aprovada-ctpp-2026/

## O que importa

- A Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou, em reunião de 22 e 23 de setembro de 2026, uma proposta de texto para a NR-21, norma sobre trabalho a céu aberto.
- O texto prevê medidas de proteção coletiva e individual contra a radiação solar, cuidados com a hidratação e informação permanente aos trabalhadores.
- A aplicação terá prazo de 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, e até 2 de novembro de 2026 o texto não tinha sido publicado.

## O que a CTPP aprovou

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, se reuniu em Brasília nos dias 22 e 23 de setembro de 2026.

Na reunião, a comissão aprovou uma proposta de texto para a NR-21, norma voltada ao trabalho a céu aberto.

Segundo a Fundacentro, o texto busca adotar medidas de proteção coletiva e individual contra a exposição à radiação solar, além de observar a questão da hidratação.

A proposta também prevê que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos de forma permanente.

## Por que a norma trata do clima

O representante da Fundacentro na CTPP avalia que o novo texto contempla a questão das mudanças climáticas, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança de quem atua ao ar livre.

Esse enquadramento aparece na fonte como avaliação do órgão, e não como dado medido pela própria norma.

Para o perito, o tema interessa em qualquer serviço feito ao ar livre, como obras, pavimentação e manutenção externa, porque é nesses serviços que a exposição ao sol acontece.

## Quando a norma passa a valer

O texto aprovado na CTPP ainda não é norma, porque precisa ser publicado no Diário Oficial da União para produzir efeitos.

A Fundacentro informa que haverá prazo de 180 dias para a aplicação, contado a partir da publicação no Diário Oficial.

Assim, a data de publicação é o que define o início da contagem, e a comissão aprovada em setembro não basta sozinha.

Até 2 de novembro de 2026, data da última conferência feita para este texto, nenhuma publicação no Diário Oficial trazia a NR-21.

## Agenda da CTPP até o fim de 2026

Segundo a mesma fonte, a CTPP tem a última reunião do ano nos dias 8 e 9 de dezembro de 2026.

Nessa reunião, a comissão retoma a discussão do anexo 11 da NR-15, sobre atividades e operações insalubres, e a discussão da NR-9 sobre a prevenção de agentes químicos cancerígenos, como o benzeno.

A Fundacentro defendeu a manutenção do anexo 13-A da NR-15, o do benzeno, com o Valor de Referência Tecnológico, por considerar que o risco à saúde é permanente.

Esses anexos integram a NR-15, que tem por título Atividades e Operações Insalubres, de modo que a discussão de dezembro interessa a quem faz perícia de insalubridade.

## O que o perito deve fazer agora

Enquanto o texto não for publicado, a NR-21 não produz efeitos sobre as atividades, e o laudo deve citar as normas vigentes na data do fato.

Quando a publicação ocorrer, o perito deve conferir a data de publicação no Diário Oficial, porque é dela que sai o prazo de 180 dias.

Nos casos de exposição ao sol, o registro de hidratação, de intervalos e de equipamentos de proteção deve constar do processo, para que a análise possa ser feita com os dados do local.
