Norma de inspeção predial ganha emenda e cinco novas partes por sistema em Consulta Nacional da ABNT

A ABNT NBR 16747, norma brasileira de inspeção predial publicada em 21 de maio de 2020, está com um projeto de emenda e com cinco projetos de novas partes em Consulta Nacional, todos da Comissão de Estudo Especial ABNT/CEE-249 Inspeção predial e com prazo para manifestação até 16 de dezembro de 2026, segundo a lista de projetos em consulta do portal da ABNT e o Boletim de Normas Técnicas do setor da construção civil publicado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O que está em consulta
O primeiro projeto é a Emenda 1 da própria ABNT NBR 16747, que mantém o título “Inspeção predial - Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento”, e os outros cinco criam uma série de partes com o mesmo número, cada uma voltada a um sistema da edificação e todas com o subtítulo “Procedimento”.
A Parte 2 trata do sistema de instalações hidráulicas e sanitárias prediais, a Parte 3 do sistema estrutural, a Parte 4 dos sistemas de instalações elétricas de baixa tensão e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), a Parte 5 dos sistemas de aquecimento, ventilação, ar-condicionado e refrigeração (AVAC-R) e a Parte 6 do sistema de proteção contra incêndio.
O portal da Consulta Nacional, consultado em 29 de outubro de 2026, mostrava seis projetos da ABNT/CEE-249 em consulta, e a data de abertura de cada consulta não aparece na lista pública, que traz só a data-limite de 16 de dezembro de 2026.
O que a norma de 2020 já estabelece
Quando foi publicada, a ABNT NBR 16747 passou a valer para edificações de qualquer tipologia, públicas ou privadas, com conceitos, diretrizes e procedimentos para uniformizar a metodologia da inspeção predial e definir as suas etapas mínimas, segundo a CBIC, que acompanhou a elaboração e registrou que o processo começou em 14 de maio de 2013, com a instalação da comissão de estudo.
A CBIC descreveu a inspeção predial definida na norma como uma avaliação global da edificação, que observa, por exemplo, o estado de conservação e a conformidade da manutenção com a ABNT NBR 5674 (Manutenção de edificações) e que, conforme o porte e a complexidade do imóvel, pode exigir equipe multidisciplinar de profissionais habilitados.
Trabalho do Contecc 2022 publicado no site do Confea, de Mariana Fonseca Alves Ribeiro, Paulo Otávio Barboza dos Santos e Ricardo Barbosa Ferreira, resume o procedimento da norma de 2020 como uma avaliação sistêmica e predominantemente sensorial, feita na data da vistoria, numa sequência de etapas que começa pela coleta e análise da documentação, passa pela anamnese e termina na inspeção no local, sempre por profissional registrado no CREA ou no CAU.
Pelo mesmo trabalho, as irregularidades encontradas são classificadas em anomalias, que podem ser endógenas, exógenas ou funcionais, e em falhas de uso, operação e manutenção, e cada uma recebe um patamar de prioridade de 1 a 3, em que o patamar 1 é o mais urgente.
A norma de 2020 é, portanto, um procedimento geral para a edificação como um todo, e as partes 2 a 6, pelos títulos, trazem procedimentos próprios para cada sistema, mas o conteúdo técnico de cada projeto e o que a Emenda 1 muda no texto de 2020 só podem ser conferidos na leitura dos projetos no portal da ABNT.
Como participar até 16 de dezembro
Durante a Consulta Nacional, qualquer interessado pode se manifestar sem custo, recomendando à comissão de estudo a aprovação do projeto sem restrições, a aprovação com objeções de forma ou a reprovação com objeções técnicas, que precisam vir justificadas, segundo a página da ABNT que explica o procedimento.
O acesso aos projetos é feito pelo portal abntonline.com.br/consultanacional, onde é possível ler, imprimir e enviar sugestões depois de um cadastro gratuito, e quem se manifesta é convidado para a reunião de análise das recomendações, na qual a comissão decide, por consenso, se cada recomendação é aceita, aceita parcialmente ou não aceita.
A ABNT ressalta que a decisão não é por votação, de modo que uma única reprovação bem fundamentada pode levar o projeto a nova rodada de consulta, e que os projetos que tiverem mudança técnica aceita voltam obrigatoriamente à Consulta Nacional antes da publicação.
Por que interessa a quem faz laudo
Para o inspetor predial e para o perito que usam a ABNT NBR 16747 como referência, as partes 2 a 6 trazem, pelos títulos, procedimentos de inspeção próprios para cinco sistemas da edificação, e a Consulta Nacional é a etapa em que profissionais de fora da comissão podem enviar objeções técnicas, defendê-las na reunião de análise e acompanhar o que muda antes da publicação.
Fonte original: CBIC, Boletim de Normas Técnicas do setor da construção civil, 20.Out.2026.
Marcadores: inspeção predial, ABNT NBR 16747, Consulta Nacional, normalização, manutenção predial, Brasil.