NR-4 e NR-32 tiveram consultas públicas em 2026: o que foi posto em discussão e os prazos

Consulta sobre o Anexo I da NR-4
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2026 um aviso que reabre a consulta pública sobre a proposta de novo texto para o Anexo I da NR-4.
O Anexo I traz a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), versão 2.0, com o grau de risco correspondente a cada atividade.
O prazo foi de 45 dias a contar da publicação do aviso, e as contribuições deviam ser enviadas diretamente no documento eletrônico da consulta.
Uma retificação publicada em 1 de junho de 2026 corrigiu o endereço eletrônico, que passou a ser o do Brasil Participativo.
O que acontece depois da consulta
O aviso diz que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) analisa as sugestões recebidas e elabora a proposta de texto.
Essa proposta segue para um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, que discute e aprova o novo texto.
Depois disso, o grupo envia à SIT a proposta final, que é analisada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Ou seja, a consulta é uma etapa inicial, e o texto só vira norma depois da CTPP e da publicação no Diário Oficial.
Tomada pública de subsídios da NR-32
Em 23 de setembro de 2026, o Diário Oficial publicou um aviso de tomada pública de subsídios para instruir a Avaliação de Resultado Regulatório da revisão da NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
A tomada ficou disponível no Brasil Participativo pelo prazo de trinta dias a partir da publicação, o que leva até cerca de 23 de outubro de 2026.
As sugestões recebidas são analisadas por um grupo técnico indicado pela SIT, e esse é um passo anterior à elaboração de um texto de norma.
Quem atua com perícia em estabelecimentos de saúde deve acompanhar a revisão, porque o texto da NR-32 ainda não está pronto.
Nenhuma consulta de 2026 sobre as NRs ligadas à engenharia
A busca feita no Diário Oficial, filtrada pelo órgão Ministério do Trabalho e Emprego, não encontrou consulta pública de 2026 sobre as NR-10, NR-12, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-20, NR-33 ou NR-35.
Essa conferência usou os termos “consulta pública” e “tomada pública de subsídios” e vale até a data da última verificação feita para este texto.
Para o perito, o texto a aplicar é sempre o publicado no Diário Oficial, e a ausência de consulta aberta não muda essa regra.
O que acompanhar
O perito deve conferir a redação da NR-4 e da NR-32 vigente na data do fato, em vez de usar uma proposta que ainda está em discussão.
Também vale acompanhar o Brasil Participativo, porque é lá que ficam as propostas e as respostas da consulta.
Fonte original: Diário Oficial da União, 13.Mai.2026.
Marcadores: NR-4, NR-32, consulta pública, grau de risco, CNAE, Brasil.