ISO 21043: nova série de normas para ciência forense e a acreditação de laboratórios

Muitos laboratórios de ciência forense já são acreditados pela ISO/IEC 17025, que fixa requisitos gerais para laboratórios de ensaio e de calibração, e a série ISO 21043 chega para cobrir as etapas específicas da perícia.
O que é a série ISO 21043
A série foi desenvolvida pelo comitê técnico ISO TC 272 para dar mais consistência aos prestadores de serviço forense, aumentar a credibilidade e fortalecer a exatidão e a confiabilidade do trabalho.
A Parte 1 traz o vocabulário, publicado em 2025, necessário para entender as demais partes.
A Parte 2 trata do reconhecimento, do registro, da coleta, do transporte e do armazenamento dos itens, com o objetivo de proteger os itens contra perda, degradação e contaminação.
A Parte 2, publicada em 2018, não cobre a recuperação de dados digitais, que fica com a ISO/IEC 27037, segundo a A2LA.
A Parte 3, de 2025, trata da análise e traz critérios para validação de métodos, equipamentos, incerteza de medição e monitoramento de desempenho.
A Parte 4, também de 2025, vale para todas as disciplinas forenses na interpretação das observações, tanto no julgamento profissional quanto em modelos estatísticos, como a razão de verossimilhança.
A Parte 5, de 2025, trata da emissão do laudo com exatidão, transparência, completude e imparcialidade, e inclui a revisão do processo, o controle de laudos e a avaliação do treinamento para depor.
Como a série entra na acreditação
As partes da ISO 21043 não são normas de acreditação, e por isso um prestador não pode ser acreditado somente por elas, mas pode incorporá-las ao seu sistema de gestão da qualidade.
Segundo a NATA, agência de acreditação da Austrália, a série é aplicada como extensão do escopo de acreditação já concedido pela ISO/IEC 17025, e o laboratório pode incluir uma ou mais partes.
Para isso, o laboratório precisa apresentar uma análise de lacunas que compare suas práticas atuais com os requisitos da ISO 21043, e a equipe de avaliação usa esse documento como base de comparação.
A NATA informou que a avaliação verifica como os requisitos estão integrados ao sistema de gestão e aplicados na prática, sobretudo quando vão além da ISO/IEC 17025.
A mesma agência informou que qualquer inclusão de partes no escopo é uma atividade cobrada, e o texto não traz datas de transição.
Por que o tema interessa à perícia
A A2LA lembra que a série é recente, por isso a implantação completa ainda vai levar tempo.
Para quem usa laudos, a Parte 4 interessa diretamente, porque trata de como as observações viram conclusão.
Para quem monta laudos, a Parte 5 é o ponto de partida, porque fixa como o laudo deve ser revisado, emitido e defendido em juízo.
Fonte original: A2LA, 17.Fev.2026.
Marcadores: ISO 21043, ISO/IEC 17025, acreditação de laboratório, ciência forense, normas técnicas.