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NEXO CAUSAL
Eletricidade e choque elétrico

Dono de salão de festas é condenado na Argentina pela morte de jovem em cerca eletrificada ligada direto à rede

Ilustração de um muro de tijolos à noite, com fios elétricos acima e luzes de festa num salão ao fundo
Imagem ilustrativa gerada por IA

O Tribunal Oral Penal nº 1 da cidade de Corrientes, na Argentina, condenou na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, Alberto Antonio Gómez, dono do salão de eventos La Realeza Tus Sueños, a três anos de prisão com execução suspensa por homicídio culposo pela morte de Juan Cruz Delgado, que levou um choque na cerca eletrificada do local em 27 de setembro de 2020, segundo o texto publicado pelo Examedia e pelo DataChaco.

A cerca ligada à rede

Segundo a acusação, a cargo do promotor Carlos Lértora, Gómez instalou de forma irregular uma cerca eletrificada no quintal dos fundos do salão, na avenida Libertad, altura do número 5800, e o sistema estava ligado diretamente à rede elétrica, sem os dispositivos homologados e sem a sinalização de advertência correspondente, conforme relataram o El Litoral e o Corrientes Hoy na abertura do julgamento.

Para a acusação, Delgado tocou a cerca por acidente durante uma festa no salão e recebeu a descarga que causou sua morte.

O que se noticiou em 2020

Na época, o El Litoral informou que Delgado tinha 20 anos e jogava basquete no Club Córdoba, e que a festa no salão era clandestina, porque eventos desse tipo estavam proibidos pela pandemia, e a polícia chegou ao local por volta das 4h45, depois de um alerta ao 911.

Segundo aquela reportagem, alguns jovens fugiram pulando os muros vizinhos para não serem detidos, e Delgado levou o choque ao tentar pular um muro que tinha três fios de arame ligados à rede elétrica, morrendo na hora, e o organizador da festa, então com 64 anos, foi detido, com o caso registrado como homicídio culposo.

O julgamento

O julgamento começou na terça-feira, 27 de outubro de 2026, com seis testemunhas convocadas, depois de a audiência marcada para 24 de agosto ter sido suspensa porque o réu não compareceu e apresentou atestado médico, e a defesa ficou com a advogada Claudia Valeria Vallejos.

O tribunal, presidido pelo juiz Darío Alejandro Ortiz e integrado por Ana del Carmen Figueredo e Oscar Ignacio Dubrez, proferiu a Sentença nº 247 e aplicou a pena pedida pelo Ministério Público nas alegações finais, com base nos artigos 45, 84, 40 e 41 do Código Penal argentino e 575 do Código Processual Penal, além das custas do processo.

Até a sentença se tornar definitiva, Gómez terá de manter endereço fixo, sem mudá-lo sem autorização, comparecer quando chamado, não cometer crimes e não consumir bebidas alcoólicas nem drogas, e, segundo o texto, a pena com execução suspensa não será cumprida na prisão, sem prejuízo dessas obrigações e das consequências legais de descumpri-las.

Os fundamentos da sentença ficam à disposição das partes em 5 de novembro de 2026, às 12h30.

Fonte original: Examedia (texto também publicado pelo DataChaco), 28.Out.2026.

Marcadores: cerca elétrica, choque elétrico, homicídio culposo, responsabilização, Argentina.

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