NR-21 sobre trabalho a céu aberto foi aprovada na CTPP com proteção contra radiação solar e hidratação

O que a CTPP aprovou
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que reúne representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, se reuniu em Brasília nos dias 22 e 23 de setembro de 2026.
Na reunião, a comissão aprovou uma proposta de texto para a NR-21, norma voltada ao trabalho a céu aberto.
Segundo a Fundacentro, o texto busca adotar medidas de proteção coletiva e individual contra a exposição à radiação solar, além de observar a questão da hidratação.
A proposta também prevê que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos de forma permanente.
Por que a norma trata do clima
O representante da Fundacentro na CTPP avalia que o novo texto contempla a questão das mudanças climáticas, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança de quem atua ao ar livre.
Esse enquadramento aparece na fonte como avaliação do órgão, e não como dado medido pela própria norma.
Para o perito, o tema interessa em qualquer serviço feito ao ar livre, como obras, pavimentação e manutenção externa, porque é nesses serviços que a exposição ao sol acontece.
Quando a norma passa a valer
O texto aprovado na CTPP ainda não é norma, porque precisa ser publicado no Diário Oficial da União para produzir efeitos.
A Fundacentro informa que haverá prazo de 180 dias para a aplicação, contado a partir da publicação no Diário Oficial.
Assim, a data de publicação é o que define o início da contagem, e a comissão aprovada em setembro não basta sozinha.
Até 2 de novembro de 2026, data da última conferência feita para este texto, nenhuma publicação no Diário Oficial trazia a NR-21.
Agenda da CTPP até o fim de 2026
Segundo a mesma fonte, a CTPP tem a última reunião do ano nos dias 8 e 9 de dezembro de 2026.
Nessa reunião, a comissão retoma a discussão do anexo 11 da NR-15, sobre atividades e operações insalubres, e a discussão da NR-9 sobre a prevenção de agentes químicos cancerígenos, como o benzeno.
A Fundacentro defendeu a manutenção do anexo 13-A da NR-15, o do benzeno, com o Valor de Referência Tecnológico, por considerar que o risco à saúde é permanente.
Esses anexos integram a NR-15, que tem por título Atividades e Operações Insalubres, de modo que a discussão de dezembro interessa a quem faz perícia de insalubridade.
O que o perito deve fazer agora
Enquanto o texto não for publicado, a NR-21 não produz efeitos sobre as atividades, e o laudo deve citar as normas vigentes na data do fato.
Quando a publicação ocorrer, o perito deve conferir a data de publicação no Diário Oficial, porque é dela que sai o prazo de 180 dias.
Nos casos de exposição ao sol, o registro de hidratação, de intervalos e de equipamentos de proteção deve constar do processo, para que a análise possa ser feita com os dados do local.
Fonte original: Fundacentro, 01.Out.2026.
Marcadores: NR-21, trabalho a céu aberto, radiação solar, calor, CTPP, Brasil.