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NEXO CAUSAL
Reconhecimento facial

Itália libera reconhecimento facial em tempo real nas investigações, com autorização do juiz e prazo limitado

Fonte: Geopop
Ilustração de uma rua italiana com arcadas e um poste de iluminação, de manhã cedo
Imagem ilustrativa gerada por IA

A polícia italiana pode usar, desde 30 de setembro de 2026, sistemas de inteligência artificial para a identificação biométrica à distância em tempo real, com regras previstas no decreto legislativo nº 160, de 9 de setembro de 2026, que adapta a legislação do país ao regulamento europeu de inteligência artificial (AI Act, Regulamento UE 2024/1689), segundo reportagem de Giuseppe Servidio publicada pelo site Geopop no dia em que a norma entrou em vigor.

O decreto foi publicado na Gazzetta Ufficiale em 15 de setembro de 2026 e regulamenta a lei nº 132, de 23 de setembro de 2025, segundo a revista jurídica Sistema Penale, que resumiu as principais mudanças de interesse penal.

O novo artigo do Código de Processo Penal

O decreto incluiu no Código de Processo Penal italiano o artigo 359-ter, que permite o uso do sistema para confirmar a identidade de uma pessoa contra quem haja indícios suficientes de um dos crimes listados no anexo II do AI Act punidos com pena máxima de pelo menos quatro anos, ou para procurar e localizar essa pessoa.

O mesmo artigo autoriza a busca de foragidos com prisão já decretada por esses crimes e a busca de vítimas específicas de sequestro, tráfico de pessoas ou exploração sexual.

O pedido é feito pelo Ministério Público ao juiz das investigações preliminares, que decide por decreto fundamentado e nele delimita a área geográfica, indica as pessoas procuradas e fixa o tempo estritamente necessário, que não pode passar de 15 dias, prorrogáveis por novos períodos de 15 dias se as condições continuarem presentes.

Em caso de urgência o próprio Ministério Público pode determinar o uso, comunicando o juiz em até 24 horas para que ele confirme a medida nas 48 horas seguintes, e se não der para esperar nem o Ministério Público a polícia judiciária pode ligar o sistema, desde que envie o pedido de autorização ao Ministério Público em até 12 horas, e o juiz também precisa confirmar a medida.

Banco de comparação e validade da prova

O rosto captado pelas câmeras só pode ser comparado com um banco de referência montado para cada autorização, apenas com os dados biométricos ligados àquela finalidade, que são apagados quando a autorização perde a validade, e é proibido usar bancos alimentados por coleta indiscriminada de imagens na internet (scraping).

Se o sistema for usado fora dos casos previstos em lei ou sem a autorização exigida, os resultados não podem ser usados, e todos os dados e resultados obtidos são apagados, a não ser que constituam o próprio corpo do delito.

O Geopop explica que o sistema extrai do vídeo uma assinatura do rosto e avisa os operadores quando encontra uma possível correspondência no banco, mas não decide sozinho que a pessoa é a procurada, e a avaliação continua sendo dos policiais, com o resultado juntado ao processo do Ministério Público.

Uso fora do processo e reconhecimento posterior

Fora das investigações de crimes já cometidos, o decreto admite a identificação em tempo real para procurar vítimas e pessoas desaparecidas e para prevenir ataques terroristas ou ameaças iminentes à integridade física das pessoas, com autorização do procurador da República da capital do distrito, sob pena de o material obtido não poder ser usado.

Para o reconhecimento facial feito depois, sobre imagens já gravadas, a versão final do decreto passou a exigir autorização do juiz quando se trata de procurar uma pessoa suspeita de um crime, e o processamento biométrico das imagens só pode ocorrer depois de o crime ter sido cometido, como havia pedido a autoridade italiana de proteção de dados (Garante per la protezione dei dati personali).

Fonte original: Geopop, Giuseppe Servidio, 30.Set.2026.

Marcadores: reconhecimento facial, biometria, AI Act, processo penal, Itália.

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