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NEXO CAUSAL
Prova pericial no tribunal

Juiz federal anula condenação de 1985 baseada em marca de mordida no Alabama

Ilustração de um martelo de juiz e uma balança de metal sobre uma mesa de madeira, em estilo de gravura antiga
Imagem ilustrativa gerada por IA

Uma condenação de 1985, obtida no Alabama com base em uma marca de mordida, foi anulada por um juiz federal em setembro de 2026, e a decisão afirma que a técnica não tem base científica suficiente para identificar pessoas.

Como a prova foi usada no julgamento

A mulher de Charles McCrory foi encontrada morta dentro de casa, em Andalusia, no Alabama, em 31 de maio de 1985, e a polícia apontou o marido como único suspeito.

Segundo a reportagem, os investigadores não encontraram prova física que o ligasse ao crime, e a acusação se apoiou numa única prova material, duas pequenas marcas na parte de trás do braço direito da vítima.

O perito que sustentou a coincidência foi Richard Souviron, odontólogo forense que havia sido testemunha de acusação no julgamento de Ted Bundy, e que antes do julgamento tinha dito não poder ligar as marcas de forma definitiva aos dentes do acusado.

No julgamento, porém, ele afirmou sem reservas que as marcas batiam com os dentes de McCrory.

O que mudou depois do julgamento

Em 2019, Souviron assinou uma declaração em que disse já não acreditar que o depoimento dado nesse caso fosse confiável ou adequado.

Em 2021, numa audiência em Andalusia, a promotoria passou a chamar a marca de “marcas de dentes”, sustentando que esse exame seria uma disciplina separada da análise de marcas de mordida.

O juiz do Circuito de Covington, Lex Short, acolheu esse argumento, e a Corte de Recursos Criminais do Alabama manteve a decisão.

A decisão do juiz federal

Em 21 de setembro de 2026, o juiz federal Austin Huffaker Jr. anulou a condenação e descreveu o caso contra McCrory como “frágil”, no original “thin”.

Segundo a reportagem, Huffaker escreveu que a análise de marcas de mordida “é grosseiramente não confiável e não é sustentada por órgãos científicos relevantes”, e que ela não passa de “pura especulação”, em tradução livre.

O juiz rejeitou a separação feita pela promotoria entre “marcas de dentes” e análise de mordida, porque, em sua leitura, a identificação se baseia na análise de cada marca de dente individual.

Em nota de rodapé, ele afirmou que, se um perito não pode depor sobre identificação por mordida por ser ciência sem base, um júri também não deveria ter permissão para considerar essa prova.

O juiz também concluiu que o tribunal estadual errou ao presumir que um júri poderia comparar sozinho a marca com a arcada dentária de McCrory, e disse que essa conclusão ignora a realidade diante das provas apresentadas.

Ele determinou que o estado precisa levar McCrory a novo julgamento em até seis meses, sob pena de o réu ser solto.

Situação em outubro de 2026

Em outubro, a procuradoria-geral do Alabama pediu ao juiz que reconsidere a decisão, e a reportagem avalia que os recursos podem se estender até o ano seguinte, com McCrory ainda preso.

Em Louisiana, um homem condenado com base em marca de mordida foi declarado inocente em 2025, depois de quase 30 anos no corredor da morte, e o presidente da Suprema Corte estadual escreveu que essa prova deve ser descartada.

Segundo a reportagem, pesquisas mostram que as dentições humanas não são únicas e que a pele registra mal as marcas, o que coloca a comparação no campo da especulação.

Para a perícia, o caso mostra por que o laudo precisa informar os limites do método antes de afirmar uma coincidência.

Fonte original: The Intercept, 28.Out.2026.

Marcadores: marca de mordida, odontologia forense, condenação anulada, Alabama, prova pericial.

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