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NEXO CAUSAL
Prova pericial no tribunal

Comitê de regras de prova dos EUA reescreve a Rule 707 para prova gerada por IA e detalha o teste em dois passos contra deepfakes

Ilustração de um salão de tribunal vazio, com bancos de madeira e janelas altas
Imagem ilustrativa gerada por IA

O comitê consultivo de regras de prova da Conferência Judicial dos Estados Unidos (Advisory Committee on Evidence Rules), que propõe mudanças nas Federal Rules of Evidence, as regras de prova da Justiça federal americana, publicou o caderno de pauta da reunião de 15 de outubro de 2026, em Boston, com duas minutas que tratam de inteligência artificial: a nova versão da Rule 707, sobre prova produzida por IA e apresentada sem perito, e a Rule 901(c), sobre a alegação de que uma prova é deepfake.

O problema que a Rule 707 tenta resolver

Pela Rule 702, o juiz só admite o depoimento de um perito se ele ajudar o julgador, se basear em fatos ou dados suficientes, resultar de princípios e métodos confiáveis e refletir a aplicação confiável desses métodos ao caso, e o relator do comitê, o professor Daniel J. Capra, da Fordham University, registra no memorando que essa filtragem não alcança a saída de um sistema de IA quando ela chega ao processo sem perito, por exemplo pelas mãos de uma testemunha que operou o programa e não sabe nada sobre a sua confiabilidade.

O memorando reproduz exemplos discutidos na literatura jurídica, como o técnico de radiologia que relata o diagnóstico de um sistema de IA sobre uma ressonância e o regulador de sinistros que gera com IA, a partir do registrador de dados do veículo, um modelo da sequência de um acidente, situações em que, sem perito, a Rule 702 não se aplica.

O caminho até a retirada da primeira versão

A primeira proposta foi aprovada para consulta pública na reunião da primavera de 2025, o prazo de comentários terminou em 16 de fevereiro de 2026 e, segundo a ata da reunião de 7 de maio de 2026, houve duas audiências públicas e 59 comentários escritos dentro do prazo, dos quais só 3 apoiavam a regra sem ressalvas, 27 a apoiavam com mudanças e 27 eram contrários.

As críticas registradas na ata incluíam a amplitude da expressão “machine-generated evidence” (prova gerada por máquina), a imprecisão da exceção para “instrumentos científicos simples”, o risco de a regra abrir um caminho para admitir IA sem perito e a avaliação de que a regra seria prematura, e em maio o comitê decidiu retirar o texto publicado e levar adiante uma das três versões revistas preparadas pelo relator, a chamada Versão 2.

O que diz a nova versão

Pela minuta, quando a prova é produto de IA, é apresentada sem perito e estaria sujeita à Rule 702 se fosse dita por uma testemunha, quem a apresenta precisa demonstrar os quatro requisitos da Rule 702, e normalmente deve providenciar um especialista que explique como o sistema produziu o resultado de forma confiável, embora em circunstâncias excepcionais o juiz possa aceitar outra prova.

A minuta também exige aviso prévio razoável a todas as partes, exclui os fatos que podem ser objeto de notícia judicial (judicial notice), como as distâncias do Google Maps citadas como exemplo pelo relator na reunião de maio, e define inteligência artificial como sistema baseado em máquina que, para um conjunto de objetivos definidos por pessoas, faz previsões, recomendações ou decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais, definição tirada do National Artificial Intelligence Initiative Act of 2020, com a possível inclusão da expressão “fornecer análise”, que o relator deixou entre colchetes para discussão no painel de especialistas.

A nota explicativa da minuta lista o que o juiz deve examinar, como a representatividade dos dados de treinamento para a população envolvida no caso, a validação do sistema em condições parecidas com as do caso, os registros que o sistema guarda e apaga e a possibilidade de reproduzir ou auditar o resultado, a avaliação por entidades independentes do desenvolvedor e o acesso da parte contrária a informações sobre como e por que o processo funciona.

A mesma nota afirma que, se o processo não puder ser explicado, o juiz deve na maioria dos casos concluir que a confiabilidade não foi demonstrada, a não ser que se mostre, por exemplo com estudos de validação, como o sistema foi treinado e que a taxa de erro é baixa, e, como a saída de um programa não pode ser submetida a perguntas da outra parte como um perito, sugere que o juiz considere advertir o júri de que prova produzida por máquina está sujeita a erro.

Deepfake: o teste em dois passos da Rule 901(c)

Na minuta da Rule 901(c), quem contesta a autenticidade de uma prova alegando que ela foi fabricada, no todo ou em parte, por IA generativa precisa primeiro apresentar elementos suficientes para sustentar a conclusão de que houve fabricação, porque a simples alegação de “falso” não basta, e só então quem apresentou a prova tem de demonstrar ao juiz que ela é mais provavelmente autêntica do que não.

O memorando do relator, de 15 de setembro de 2026, propõe acrescentar à nota uma lista não exaustiva de fatos que podem justificar a investigação, como metadados ausentes ou anômalos, datas de criação e carimbos de tempo inconsistentes, edições ou artefatos de compressão sem explicação, ausência do arquivo nativo quando se oferece uma versão derivada, falhas na cadeia de custódia que dariam oportunidade de adulteração, padrões de áudio incomuns e problemas de sincronia, uso conhecido de IA generativa pela parte que apresenta a prova e prova independente que contradiz o conteúdo do item.

O próprio relator anota que essa lista tende a ficar incompleta e desatualizada, porque a IA generativa evolui muito depressa, e que por isso ela seria submetida ao painel de especialistas convidado para a reunião de outubro.

O que os documentos mudam para a perícia

A minuta da Rule 707 diz que os requisitos de confiabilidade normalmente serão impossíveis de cumprir sem um perito e que a regra não tem o objetivo de estimular a troca do perito pela saída de IA, e a lista de indícios proposta para a Rule 901(c) é formada por elementos técnicos, como metadados, arquivo nativo, artefatos de compressão e cadeia de custódia.

As duas minutas ainda não foram aprovadas em definitivo, e a ata de maio registra que o comitê pretende examinar a Rule 707 e a Rule 901(c) em conjunto, o que permitiria publicar as duas propostas para consulta pública ao mesmo tempo.

Fonte original: Judicial Conference of the United States, Advisory Committee on Evidence Rules, Daniel J. Capra (relator), 13.Out.2026.

Marcadores: inteligência artificial, deepfake, admissibilidade da prova, Federal Rules of Evidence, Justiça federal, Estados Unidos.

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